4  Método

Os dados sobre fiscalização eletrônica de velocidade foram extraídos dos relatórios de verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), disponíveis por meio do Portal de Serviços do Inmetro nos Estados - PSIE e do Portal de Dados Abertos do Governo Federal (BRASIL 2024a). A metodologia de extração dos dados foi desenvolvida pela Puerta Engenharia (PUERTA ENGENHARIA 2024). O presente estudo foi baseado em estudo anterior (ONSV e UFPR 2025), porém contou com novos procedimentos metodológicos a fim de melhor explorar os dados disponíveis.

Para a caracterização do cenário de fiscalização eletrônica no Brasil e em suas Unidades da Federação, foi concebido um conjunto de sete indicadores de fiscalização (\(IF_1\) ao \(IF_7\)). Para a construção dos indicadores, foram consideradas as câmeras de segurança com status de “aprovado” e “reparado”, tendo em vista que em ambas as condições os dispositivos ainda se encontram instalados na via.

O ano de referência adotado foi 2024, devido ser este o último ano com informações oficiais disponíveis sobre a quantidade de infrações e mortalidade no trânsito.

Os indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade encontram-se listados a seguir:

Para o cálculo dos indicadores, utilizou-se os dados de frota de veículos disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (BRASIL 2025a), a quantidade de quilômetros percorridos estimada em ONSV e UFPR (2026) e a extensão de rodovias federais disponibilizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (BRASIL 2024b).

Com o objetivo de possibilitar o acompanhamento dos indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade nas Unidades da Federação, foram construídas séries históricas no período entre 2023 e 2026 para os indicadores \(IF_1\), \(IF_2\), \(IF_6\) e \(IF_7\). Cabe mencionar, no entanto, que os dados de 2023 e 2026 constituem recortes de períodos menores. No caso de 2023, o período de recorte é o mês de março. No ano de 2026, o período de recorte compreende os meses entre janeiro e março. Para os anos de 2024 e 2025, foram considerados todos os meses. Para os equipamentos verificados mais de uma vez ao longo do ano, considerou-se a última verificação em que o equipamento foi aprovado.

Os indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade \(IF_1\) ao \(IF_4\) foram também calculados para os municípios brasileiros, possibilitando a elaboração de rankings.

A fim de obter um diagnóstico das capitais brasileiras quanto ao nível de fiscalização eletrônica de velocidade, foi calculado um oitavo indicador (\(IF_8\)), correspondente ao número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada 100 quilômetros de vias do município. A extensão das vias foi obtida a partir de OPENSTREETMAP CONTRIBUTORS (2024).

No nível estadual, foram compostos dois indicadores sobre infrações relacionadas à velocidade (\(II_1\) e \(II_2\)), considerando apenas aquelas infrações detectadas por dispositivos eletrônicos de medição de velocidade (câmeras de segurança), ou seja, as infrações dos códigos 7455, 7463 e 7471, seja o medidor fixo, estático, móvel ou portátil. O ano de referência adotado foi de 2024. Foram utilizados os dados de infrações disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (BRASIL 2025b). Os indicadores sobre infrações relacionadas à velocidade encontram-se listados a seguir:

Após o cálculo dos indicadores e considerando-se o conjunto de indicadores das Unidades da Federação, procedeu-se para uma análise das correlações de Spearman (nível de confiança de 95%) entre:

Nestas análises de correlação, os valores do \(IF_1\) consideraram tanto as câmeras fixas quanto as estáticas, portáveis ou móveis, tendo em vista que não é possível distinguir as infrações de trânsito detectadas por equipamentos fixos, estáticos, móveis ou portáteis registradas sob os códigos 7455, 7463 e 7471.

Análises de correlação de Spearman (nível de confiança de 95%) também foram realizadas entre os indicadores estaduais de fiscalização eletrônica (\(IF_7\)) de velocidade e os indicadores de mortalidade no trânsito da taxa de mortes por bilhão de quilômetros percorridos das diferentes unidades da federação para o ano de 2024 (\(IM_1\)).

Na Tabela 4.1 podem ser consultados os valores considerados para II1, II2 e IM1.

Tabela 4.1: Indicadores de infrações e mortalidade para Unidades da Federação
UF \(II_1\) \(II_2\) \(IM_1\)
AP 202.514,74 73.644,06 26,96
RR 154.831,76 66.802,97 23,35
AC 147.140,76 120.145,33 25,95
TO 83.820,74 10.892,88 43,91
AM 81.229,74 221.984,45 25,82
SE 71.980,88 16.558,73 15,57
RO 49.660,52 39.589,56 29,04
MS 45.922,64 8.237,50 28,13
PI 43.560,23 8.741,91 29,61
PB 42.600,93 9.541,07 46,17
AL 40.465,65 14.011,65 62,39
MA 36.678,46 16.861,90 48,43
ES 31.474,87 9.803,95 40,23
RN 24.614,70 6.716,59 28,93
PE 14.780,01 6.524,31 67,03
BR 10.681,67 2.566,34 28,40
DF 7.659,85 687,77 14,64
GO 5.780,71 815,32 28,90
RS 4.316,77 1.729,96 38,14
CE 3.428,60 400,04 37,13
PR 3.244,02 824,91 47,92
SP 3.006,77 710,47 50,99
SC 2.917,68 728,52 22,13
MT 2.840,87 772,01 23,37
PA 2.749,17 674,69 39,97
MG 2.718,84 715,19 30,18
RJ 2.497,68 728,74 20,11
BA 2.253,64 572,92 48,33