| UF | \(II_1\) | \(II_2\) | \(IM_1\) |
|---|---|---|---|
| AP | 202.514,74 | 73.644,06 | 26,96 |
| RR | 154.831,76 | 66.802,97 | 23,35 |
| AC | 147.140,76 | 120.145,33 | 25,95 |
| TO | 83.820,74 | 10.892,88 | 43,91 |
| AM | 81.229,74 | 221.984,45 | 25,82 |
| SE | 71.980,88 | 16.558,73 | 15,57 |
| RO | 49.660,52 | 39.589,56 | 29,04 |
| MS | 45.922,64 | 8.237,50 | 28,13 |
| PI | 43.560,23 | 8.741,91 | 29,61 |
| PB | 42.600,93 | 9.541,07 | 46,17 |
| AL | 40.465,65 | 14.011,65 | 62,39 |
| MA | 36.678,46 | 16.861,90 | 48,43 |
| ES | 31.474,87 | 9.803,95 | 40,23 |
| RN | 24.614,70 | 6.716,59 | 28,93 |
| PE | 14.780,01 | 6.524,31 | 67,03 |
| BR | 10.681,67 | 2.566,34 | 28,40 |
| DF | 7.659,85 | 687,77 | 14,64 |
| GO | 5.780,71 | 815,32 | 28,90 |
| RS | 4.316,77 | 1.729,96 | 38,14 |
| CE | 3.428,60 | 400,04 | 37,13 |
| PR | 3.244,02 | 824,91 | 47,92 |
| SP | 3.006,77 | 710,47 | 50,99 |
| SC | 2.917,68 | 728,52 | 22,13 |
| MT | 2.840,87 | 772,01 | 23,37 |
| PA | 2.749,17 | 674,69 | 39,97 |
| MG | 2.718,84 | 715,19 | 30,18 |
| RJ | 2.497,68 | 728,74 | 20,11 |
| BA | 2.253,64 | 572,92 | 48,33 |
4 Método
Os dados sobre fiscalização eletrônica de velocidade foram extraídos dos relatórios de verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), disponíveis por meio do Portal de Serviços do Inmetro nos Estados - PSIE e do Portal de Dados Abertos do Governo Federal (BRASIL 2024a). A metodologia de extração dos dados foi desenvolvida pela Puerta Engenharia (PUERTA ENGENHARIA 2024). O presente estudo foi baseado em estudo anterior (ONSV e UFPR 2025), porém contou com novos procedimentos metodológicos a fim de melhor explorar os dados disponíveis.
Para a caracterização do cenário de fiscalização eletrônica no Brasil e em suas Unidades da Federação, foi concebido um conjunto de sete indicadores de fiscalização (\(IF_1\) ao \(IF_7\)). Para a construção dos indicadores, foram consideradas as câmeras de segurança com status de “aprovado” e “reparado”, tendo em vista que em ambas as condições os dispositivos ainda se encontram instalados na via.
O ano de referência adotado foi 2024, devido ser este o último ano com informações oficiais disponíveis sobre a quantidade de infrações e mortalidade no trânsito.
Os indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade encontram-se listados a seguir:
Indicador 1 (\(IF_1\)) – Número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança por grupo de 10 mil veículos, manifestando o nível geral de fiscalização eletrônica de velocidade de um local;
Indicador 2 (\(IF_2\)) – Número de câmeras fixas de segurança por grupo de 10 mil veículos, manifestando o nível geral de fiscalização eletrônica de velocidade de um local;
Indicador 3 (\(IF_3\))– Número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança em vias urbanas por grupo de 10 mil veículos, manifestando o nível geral de fiscalização eletrônica de velocidade nas vias urbanas de um local;
Indicador 4 (\(IF_4\)) – Número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança em rodovias por grupo de 10 mil veículos, manifestando o nível geral de fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias de um local;
Indicador 5 (\(IF_5\))– Percentual de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança aprovadas e reparadas sobre o total de faixas monitoradas câmeras de segurança, manifestando a eficiência da fiscalização eletrônica de velocidade de um local;
Indicador 6 (\(IF_6\))– Número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada 100 quilômetros de rodovia federal, manifestando o nível geral de fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais de um local;
Indicador 7 (\(IF_7\)) – Número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada bilhão de quilômetros rodados, manifestando o nível geral de fiscalização eletrônica de velocidade.
Para o cálculo dos indicadores, utilizou-se os dados de frota de veículos disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (BRASIL 2025a), a quantidade de quilômetros percorridos estimada em ONSV e UFPR (2026) e a extensão de rodovias federais disponibilizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (BRASIL 2024b).
Com o objetivo de possibilitar o acompanhamento dos indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade nas Unidades da Federação, foram construídas séries históricas no período entre 2023 e 2026 para os indicadores \(IF_1\), \(IF_2\), \(IF_6\) e \(IF_7\). Cabe mencionar, no entanto, que os dados de 2023 e 2026 constituem recortes de períodos menores. No caso de 2023, o período de recorte é o mês de março. No ano de 2026, o período de recorte compreende os meses entre janeiro e março. Para os anos de 2024 e 2025, foram considerados todos os meses. Para os equipamentos verificados mais de uma vez ao longo do ano, considerou-se a última verificação em que o equipamento foi aprovado.
Os indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade \(IF_1\) ao \(IF_4\) foram também calculados para os municípios brasileiros, possibilitando a elaboração de rankings.
A fim de obter um diagnóstico das capitais brasileiras quanto ao nível de fiscalização eletrônica de velocidade, foi calculado um oitavo indicador (\(IF_8\)), correspondente ao número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada 100 quilômetros de vias do município. A extensão das vias foi obtida a partir de OPENSTREETMAP CONTRIBUTORS (2024).
No nível estadual, foram compostos dois indicadores sobre infrações relacionadas à velocidade (\(II_1\) e \(II_2\)), considerando apenas aquelas infrações detectadas por dispositivos eletrônicos de medição de velocidade (câmeras de segurança), ou seja, as infrações dos códigos 7455, 7463 e 7471, seja o medidor fixo, estático, móvel ou portátil. O ano de referência adotado foi de 2024. Foram utilizados os dados de infrações disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (BRASIL 2025b). Os indicadores sobre infrações relacionadas à velocidade encontram-se listados a seguir:
Indicador 1 (\(II_1\)) – Número de infrações de velocidade por grupo de 10 mil veículos, manifestando a quantidade de infrações em um local;
Indicador 2 (\(II_2\)) – Número de infrações de velocidade por faixa fiscalizada por câmera de segurança, manifestando o nível de obediência à fiscalização eletrônica.
Após o cálculo dos indicadores e considerando-se o conjunto de indicadores das Unidades da Federação, procedeu-se para uma análise das correlações de Spearman (nível de confiança de 95%) entre:
O indicador de fiscalização eletrônica de velocidade (\(IF_1\)) e o indicador de infrações de trânsito (\(II_1\)) – Número de infrações de velocidade por grupo de 10 mil veículos;
O indicador de fiscalização eletrônica de velocidade (\(IF_1\)) e o indicador de infrações de trânsito (\(II_2\)) – Número de infrações de velocidade por faixa fiscalizada por câmera de segurança.
Nestas análises de correlação, os valores do \(IF_1\) consideraram tanto as câmeras fixas quanto as estáticas, portáveis ou móveis, tendo em vista que não é possível distinguir as infrações de trânsito detectadas por equipamentos fixos, estáticos, móveis ou portáteis registradas sob os códigos 7455, 7463 e 7471.
Análises de correlação de Spearman (nível de confiança de 95%) também foram realizadas entre os indicadores estaduais de fiscalização eletrônica (\(IF_7\)) de velocidade e os indicadores de mortalidade no trânsito da taxa de mortes por bilhão de quilômetros percorridos das diferentes unidades da federação para o ano de 2024 (\(IM_1\)).
Na Tabela 4.1 podem ser consultados os valores considerados para II1, II2 e IM1.