5  Resultados

5.1 Cenário geral da fiscalização eletrônica de velocidade

Foram identificadas 26.122 câmeras de segurança no Brasil no ano de 2024. Desde total, 98,67% correspondem a câmeras fixas de segurança (25.774 câmeras). Do total de câmeras fixas de segurança no Brasil, 58,79% estão localizadas em vias urbanas (15.153 câmeras de segurança) e 41,21% em rodovias (10.621 câmeras de segurança). Na comparação com o estudo anterior baseado nos dados de 2023 (ONSV e UFPR 2025), percebe-se que houve um aumento da proporção de câmeras fixas de segurança nas vias urbanas, tendo em vista que no ano de 2023 representavam 50,50% dos equipamentos.

O gráfico da Figura 5.1 demonstra a quantidade absoluta de câmeras fixas de segurança para cada limite de velocidade estabelecido.

Figura 5.1: Quantidade de câmeras fixas de segurança segundo o limite de velocidade

5.2 Indicadores brasileiros sobre fiscalização eletrônica de velocidade – Unidades da Federação

A Tabela 5.1 contém os valores dos sete indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade (\(IF_1\) ao \(IF_7\)) para o Brasil e para as 27 Unidades da Federação. Os valores estão ordenados em ordem decrescente conforme o \(IF_1\), que manifesta o nível geral de fiscalização eletrônica de velocidade a partir de câmeras fixas de segurança.

Tabela 5.1: Indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade para Unidades da Federação
UF \(IF_1\) \(IF_2\) \(IF_3\) \(IF_4\) \(IF_5\) \(IF_6\) \(IF_7\)
DF 11,14 5,65 6,81 4,33 1,00 22,05 113,19
CE 8,57 3,71 3,54 5,03 1,00 3,80 83,19
TO 7,70 3,48 4,05 3,65 0,99 3,92 48,18
GO 7,09 4,12 2,97 4,12 0,99 10,26 54,07
MS 5,57 2,74 3,00 2,58 1,00 6,77 41,41
PI 4,98 2,60 1,07 3,92 0,98 0,91 8,08
PB 4,47 2,42 3,03 1,44 0,99 12,34 39,04
SE 4,35 2,07 1,02 3,32 0,98 28,64 1,34
SP 4,23 2,07 3,43 0,80 0,99 3,87 1.382,28
BR 4,16 2,11 2,55 1,61 0,99 6,54 39,44
PA 4,07 1,99 1,87 2,20 0,98 1,92 25,77
SC 4,00 2,13 2,84 1,16 0,99 16,49 38,81
BA 3,93 1,77 1,79 2,14 0,99 7,18 33,16
PR 3,93 1,85 3,16 0,77 0,99 8,62 96,15
MG 3,80 1,87 1,90 1,90 0,99 6,67 124,29
MT 3,68 1,81 2,14 1,54 0,98 4,63 7,09
RN 3,66 1,52 0,87 2,80 0,99 21,20 38,20
RJ 3,43 1,96 2,24 1,19 1,00 16,10 44,40
ES 3,21 1,86 0,48 2,73 0,96 19,41 32,72
AL 2,89 1,28 0,00 2,89 0,98 30,08 27,45
AP 2,75 1,20 2,29 0,46 0,97 0,94 3,41
RS 2,50 1,73 1,49 1,00 0,97 5,16 144,62
RR 2,32 1,18 1,83 0,48 0,97 0,70 0,90
PE 2,27 1,22 1,21 1,05 0,99 6,62 47,76
MA 2,18 0,97 1,32 0,86 0,99 2,79 14,71
RO 1,25 0,62 0,47 0,79 0,98 4,12 32,83
AC 1,22 0,44 1,01 0,22 1,00 0,24 8,34
AM 0,37 0,24 0,15 0,22 0,83 0,40 11,03

Fonte: Os autores (2026)

Em relação ao \(IF_1\) (número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança por grupo de 10 mil veículos), o valor nacional resultou em 4,16. Distrito Federal (11,13), Ceará (8,57), Tocantins (7,70) e Goiás (7,09) se destacaram com os maiores valores. Por outro lado, os estados do Amazonas (0,37), Acre (1,22) e Rondônia apresentaram os valores mais baixos.

Os resultados ao considerar o \(IF_2\) (número de câmeras fixas de segurança por grupo de 10 mil veículos) foram similares, com Distrito Federal (5,65), Goiás (4,12), Ceará (3,71) e Tocantins (3,48) apresentaram os maiores valores e Amazonas (0,24), Acre (0,44) e Rondônia (0,62) apresentaram os menores valores. O valor nacional para este indicador resultou em 2,11.

Em relação ao \(IF_3\) (número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança em vias urbanas por grupo de 10 mil veículos), o valor nacional resultou em 2,55. Distrito Federal (6,81) e Tocantins (4,05) resultaram com os maiores valores. Por outro lado, os estados de Alagoas (0,00) e Amazonas (0,15) resultaram com os menores valores referentes às vias urbanas.

Para o \(IF_4\) (número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança em rodovias por grupo de 10 mil veículos), o Ceará (5,03), o Distrito Federal (4,33) e Goiás (4,12) apresentaram os indicadores mais elevados. Na base, com os menores indicadores figuram Amazonas e Acre, ambos com IF4 igual 0,22.

O \(IF_5\) (percentual de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança aprovadas e reparadas sobre o total de faixas monitoradas câmeras de segurança) mostrou menor dispersão entre as Unidades da Federação, com valores máximos de 1,00 observados no Distrito Federal, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Acre. Em contrapartida, Amazonas apresentou o indicador mais baixo (0,83).

No tocante ao \(IF_6\) (número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada 100 quilômetros de rodovia federal), o ranking muda de perfil: Alagoas (30,08), Sergipe (28,64) e Distrito Federal (22,05) assumem as primeiras posições. O menor valor foi registrado nos estados do Acre (0,24) e Amazonas (0,40).

O \(IF_7\) (número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada bilhão de quilômetros rodados) apresentou maiores contrastes entre as Unidades da Federação. São Paulo (1.382,88) apresentou o maior valor, seguido do Rio Grande do Sul (144,62) e Minas Gerais (124,29). Nas últimas posições encontram-se na outra ponta, os menores valores foram identificados em Roraima (0,90) e Sergipe.

Nos gráficos da Figura 5.2 à Figura 5.5 podem ser consultadas as séries temporais no período 2023 a 2026 para os indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade \(IF_1\), \(IF_2\), \(IF_6\) e \(IF_7\).

Figura 5.2
Figura 5.3
Figura 5.4
Figura 5.5

Entre 2024 e 2025 houve um aumento do nível de fiscalização eletrônica no Brasil utilizando-se como referência o \(IF_1\), que passou de 4,16 para 4,35 faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança por grupo de 10 mil veículos – um aumento de 4,57%. Os valores para os anos de 2023 e 2026 podem ter sido influenciados pelo menor período de verificações disponível. Ao adotar como referência o \(IF_2\), a evolução da série histórica é semelhante.

5.3 Indicadores brasileiros sobre fiscalização eletrônica de velocidade – Municípios

Na Tabela 5.2, Tabela 5.3, Tabela 5.4, Tabela 5.5, são apresentados os indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade \(IF_1\) ao \(IF_4\) para os municípios brasileiros. Os valores são apresentados em ordem decrescente de cada indicador para os 10 municípios com os maiores valores.

Tabela 5.2
UF Município \(IF_1\)
MG Coronel Pacheco 155,04
GO Santa Cruz de Goiás 132,83
PI Nazária 119,60
MG Água Comprida 105,08
CE Acarape 101,69
PI Tanque do Piauí 91,05
MG Fruta de Leite 87,78
MT General Carneiro 86,33
MG Rubelita 83,78
GO Palmelo 82,64

Ranking de municípios segundo o \(IF_1\)

Tabela 5.3
UF Município \(IF_2\)
MG Coronel Pacheco 66,45
GO Santa Cruz de Goiás 66,41
MT General Carneiro 64,75
MG Água Comprida 61,30
PI Nazária 59,80
MG Rubelita 53,31
GO Palmelo 52,59
GO Teresina de Goiás 52,15
CE Acarape 50,84
GO Mimoso de Goiás 46,30

Ranking de municípios segundo o \(IF_2\)

Tabela 5.4
UF Município \(IF_3\)
MG Douradoquara 77,37
MG Aguanil 63,78
MG Rubelita 53,31
MG Divino das Laranjeiras 47,20
MG São Pedro do Suaçuí 47,17
MG Senhora do Porto 43,76
RS Espumoso 42,46
MG Ingaí 38,80
MG Rio Doce 28,88
MG Ferros 28,00

Ranking de municípios segundo o \(IF_3\)

Tabela 5.5
UF Município \(IF_4\)
MG Coronel Pacheco 155,04
GO Santa Cruz de Goiás 132,83
PI Nazária 119,60
MG Água Comprida 105,08
CE Acarape 101,69
PI Tanque do Piauí 91,05
MG Fruta de Leite 87,78
MT General Carneiro 86,33
GO Palmelo 82,64
PI Jerumenha 76,56

Ranking de municípios segundo o \(IF_4\)

Fonte: Os autores (2026)

O município de Coronel Pacheco (MG) liderou o ranking, com 155,05 faixas fiscalizadas por câmeras de segurança por grupo de 10 mil veículos. Na sequência, o município de Santa Cruz de Goiás (GO) parece com 132,83 faixas fiscalizadas por câmeras de segurança por grupo de 10 mil veículos, seguido pelo município de Nazária (PI), com uma taxa de 119,60 faixas fiscalizadas por câmeras de segurança por grupo de 10 mil veículos.

Na Tabela 5.6, encontram-se os resultados dos indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade nas capitais brasileiras (\(IF_8\) – número de faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada 100 quilômetros de vias do município).

Tabela 5.6: Ranking de capitais segundo os indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade
UF Município \(IF_1\) \(IF_2\) \(IF_3\) \(IF_4\) \(IF_5\) \(IF_8\)
TO Palmas 12,98 4,86 10,04 2,95 0,98 11,58
DF Brasília 11,14 5,65 6,81 4,33 1,00 40,73
CE Fortaleza 9,69 3,37 7,68 2,01 1,00 18,84
PR Curitiba 8,10 3,18 7,31 0,79 1,00 23,14
PB João Pessoa 8,05 4,09 7,44 0,61 0,98 13,41
RN Natal 5,66 2,26 2,73 2,93 0,99 9,41
MT Cuiabá 5,50 2,66 5,34 0,16 0,98 4,12
GO Goiânia 5,44 3,51 3,64 1,80 0,99 6,47
RJ Rio de Janeiro 5,37 2,94 5,30 0,08 0,99 15,43
SP São Paulo 5,28 2,16 5,21 0,07 0,99 17,96
PE Recife 5,26 2,23 4,70 0,56 0,99 9,13
PA Belém 5,17 2,16 5,13 0,04 0,97 6,85
BA Salvador 4,73 2,11 4,27 0,46 0,98 10,30
MA São Luís 4,46 1,68 3,05 1,41 1,00 5,32
PI Teresina 4,44 2,20 2,37 2,08 0,95 4,25
MS Campo Grande 4,20 1,86 3,41 0,79 0,99 4,55
RS Porto Alegre 3,93 2,11 3,73 0,19 0,96 7,80
AP Macapá 3,57 1,56 2,97 0,60 0,97 1,44
SE Aracaju 3,34 1,54 2,72 0,62 0,98 5,48
RO Porto Velho 2,76 1,20 1,74 1,02 0,98 1,29
MG Belo Horizonte 2,64 1,04 2,08 0,56 0,98 10,04
RR Boa Vista 2,21 1,12 2,13 0,08 0,96 1,78
AC Rio Branco 2,01 0,72 1,65 0,36 1,00 0,58
AL Maceió 1,20 0,47 0,00 1,20 0,96 1,05
AM Manaus 0,42 0,26 0,19 0,23 0,85 0,70
ES Vitória 0,23 0,18 0,00 0,23 0,83 0,66
SC Florianópolis 0,14 0,22 0,00 0,14 0,46 0,33

Fonte: Os autores (2026)

Entre as capitais, Palmas (TO) liderou o ranking do nível de fiscalização eletrônica de velocidade dado por \(IF_1\), com 12,98 faixas fiscalizadas por grupo de 10 mil veículos. Brasília (DF) e Fortaleza vêm na sequência, com valores de 11,14 e 9,69 para o mesmo indicador. Curitiba (PR) e João Pessoa (PB) apresentaram níveis similares de fiscalização, com o indicador em torno de 8 faixas fiscalizadas por grupo de 10 mil veículos. No entanto, ao utilizar como referência o IF8, o ranking se modificou e Brasília (DF) passou a ocupar a primeira posição, com 40,73 faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança a cada 100 quilômetros de vias do município, seguida por Curitiba (PR) e Fortaleza (CE), com valores respectivamente iguais a 23,24 e 18,84.

5.4 Análises de correlação

Os resultados das análises de correlação dos indicadores de fiscalização eletrônica de velocidade são listados a seguir: - A análise de correlação entre o indicador de fiscalização eletrônica de velocidade (\(IF_1\)) e o indicador de infrações de trânsito \(II_1\) – Número de infrações de velocidade por grupo de 10 mil veículos não resultou estatisticamente significativa (p-valor = 0,199);

  • A análise de correlação entre o indicador de fiscalização eletrônica de velocidade (\(IF_1\)) e indicador de infrações de trânsito \(II_2\) – Número de infrações de velocidade por faixa fiscalizada por câmera de segurança resultou inversa e estatisticamente significativa, com coeficiente de correlção igual a -0,58 (p-valor = 0,002);
Figura 5.6: Gráfico da correlação entre o \(IF_1\) e \(II_2\)

Fonte: Os autores (2026)

  • A análise de correlação entre o indicador de fiscalização eletrônica de velocidade (\(IF_7\)) e indicador de mortalidade no trânsito \(IM_1\) – Taxa de mortes por bilhão de quilômetros percorridos não resultou estatisticamente significativa (p-valor = 0,107).

Um dos motivos que podem explicar a ausência de correlação estatisticamente significativa entre o \(IF_1\) e o \(II_1\) é a dinâmica entre nível de fiscalização e a quantidade de infrações. Até certo nível de fiscalização, é esperado que se registrem mais infrações relacionadas ao excesso de velocidade. No entanto, se esse nível de fiscalização continuar aumentando, é possível que, por sua ostensividade, resulte uma mudança de comportamento, fazendo com que apesar de uma quantidade maior equipamentos de fiscalização, eles registrem menos infrações.

A correlação estatisticamente significativa entre o indicador do nível de fiscalização eletrônica de velocidade (\(IF_7\)) e o indicador do nível de obediência à fiscalização eletrônica de velocidade (\(II_2\)) indica que em Unidades da Federação onde o nível de fiscalização eletrônica de velocidade é maior, o número de infrações de velocidade por faixa fiscalizada por câmera de segurança é menor. Este resultado é um indicativo da efetividade da utilização de câmeras de segurança para a redução da incidência do comportamento de risco do excesso de velocidade. A menor quantidade de faixas fiscalizadas por câmeras de segurança em relação à distância percorrida (dada por \(IF_7\)) reduz a percepção do condutor da presença da fiscalização, favorecendo a prática do excesso de velocidade. Por outro lado, onde há mais faixas fiscalizadas por câmeras de segurança em relação à distância percorrida, mais condutores são fiscalizados e maior é a percepção da presença da fiscalização, contribuindo para reduzir a prática do excesso de velocidade.

A ausência de correlação estatisticamente significativa entre o \(IF_7\) e o \(IM_1\) não deve ser interpretada como ausência de influência da fiscalização eletrônica de velocidade no nível de mortalidade no trânsito, pois o número de mortes no trânsito e, consequentemente o \(IM_1\) dependem de múltiplos fatores de risco, tanto comportamentais quanto relacionados às condições do sistema viário e de mobilidade, dos veículos, da fiscalização de outros fatores de risco e da qualidade do atendimento médico e hospitalar. Dessa forma, há uma dificuldade em isolar a influência da fiscalização eletrônica de velocidade sobre a mortalidade no trânsito.