6 Conclusões
Os resultados deste estudo reforçam a importância da fiscalização eletrônica de velocidade como instrumento de gestão da segurança viária no Brasil, assim como seu papel no contexto das medidas de gestão de velocidades. A construção de um total de oito indicadores da fiscalização eletrônica de velocidade permitiu comparar o nível de fiscalização entre Unidades da Federação por diferentes perspectivas de exposição, como frota, tipo de via, extensão de rodovias federais e distância percorrida. A utilização de indicadores possibilitou a obtenção de um diagnóstico mais robusto que a simples contagem do número absoluto de câmeras de segurança.
O levantamento revelou que o Brasil possui uma rede de mais de 26 mil câmeras de segurança, com predominância de equipamentos fixos. No entanto, os indicadores também mostram desigualdades territoriais importantes. Algumas Unidades da Federação apresentam os maiores níveis de fiscalização em diferentes métricas, como Distrito Federal, Ceará, Tocantins, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, dependendo do indicador observado. Em contrapartida, estados como Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima aparecem recorrentemente entre os menores valores, o que aponta para a necessidade oportunidades aumento da cobertura da fiscalização eletrônica de velocidade. Entre 2024 e 2025 houve um aumento do nível de fiscalização eletrônica de velocidade no país, passando-se de 4,16 para 4,35 faixas fiscalizadas por câmeras fixas de segurança por grupo de 10 mil veículos.
A associação observada entre maior nível de fiscalização eletrônica e menor número de infrações por faixa fiscalizada sugere que a fiscalização pode produzir efeitos que vão além da autuação isoladamente. Onde a presença de câmeras de segurança é mais ampla em relação à medida de exposição, tende a haver maior percepção de controle e, consequentemente, maior conformidade dos condutores aos limites regulamentares. Esse resultado é coerente com a lógica da gestão de velocidades: a efetividade da fiscalização não deve ser medida apenas pela quantidade de multas emitidas, mas principalmente por sua capacidade de induzir comportamentos mais seguros e reduzir a prática de velocidades incompatíveis com o ambiente viário.
Como recomendação para trabalhos futuros, destaca-se a importância de complementar os dados de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade e infrações com medições independentes de velocidade praticada, preferencialmente não associadas diretamente aos pontos de fiscalização, de modo a captar melhor o comportamento real dos condutores e apoiar políticas públicas mais efetivas de gestão de velocidades. Adicionalmente, a disponibilidade de dados desagregados sobre infrações de trânsito nos municípios possibilitaria novas e mais aprofundadas análises.
Finalmente, é fundamental considerar que fiscalização eletrônica de velocidade deve ser compreendida como parte de uma política integrada. A literatura e as diretrizes nacionais e internacionais indicam que resultados mais consistentes dependem da combinação entre limites seguros, desenho viário autoexplicativo, medidas de moderação de tráfego, comunicação, educação, tecnologias veiculares, monitoramento contínuo e avaliação de impacto. Portanto, os indicadores desenvolvidos neste estudo devem apoiar decisões de planejamento, priorização de investimentos e transparência pública, mas não substituem a necessidade de avaliar diretamente as velocidades praticadas e os efeitos sobre sinistros, lesões e mortes.